Muitas empresas estão passando pela fase de transição e adaptação da nova Lei de Informática nº 13.969, regulamentada pelo Decreto n˚ 10.356/20, que manteve o pilar da Política do Setor de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação), vínculo entre o estímulo econômico, investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) e Produção Local, atendendo as regras do Processo Produtivo Básico (PPB).
Em vigor desde 1º de abril de 2020, a mudança trouxe como um dos principais impactos a alteração do incentivo de redução do IPI. O novo benefício fiscal será aproveitado por meio de créditos financeiros que levam em conta o valor do investimento de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação das empresas – PD&I, e o valor do faturamento em produtos que cumpram as regras do PPB das empresas habilitadas no programa.
Houve também alterações na forma de cálculo da base de obrigação de investimento de PD&I, nas limitações de investimento por ICTs e na abrangência do escopo dos depósitos em programas e projetos de interesse nacional, nas áreas de TIC consideradas prioritárias.
As mudanças apontadas preveem uma padronização do incentivo, uma vez que não existem mais diferenças no percentual final – 4% sobre o faturamento bruto de produtos que seguem o PPB – de cumprimento da obrigação em investimentos de PD&I, antes variável conforme a região e o tipo do produto. Outro ajuste está relacionado aos valores de créditos financeiros, que agora necessitam de certificação por parte do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTI) antes do usufruto do benefício por parte da empresa.
Algumas dúvidas, porém, pairam sobre as mudanças. Apesar da Lei mencionar que o MCTI teria um prazo de 30 dias para emitir a certificação dos valores para as empresas, o documento não menciona nenhuma penalidade ou saída para o uso do benefício fiscal em caso de descumprimento do prazo de análise por parte do MCTI. Outro ponto é que até hoje inexiste um prazo para o ressarcimento do crédito financeiro e do índice de correção monetária do mesmo.
Neste período de entendimento do novo cenário, muitas empresas ainda não investiram no período referente ao ano base de 2020. Ou ainda, estão produzindo produtos passíveis do incentivo, mas de forma regular, sem atender a regra do PPB, abrindo mão do benefício, o que impacta diretamente o preço para consumidor e o volume de recursos para contratação de projetos.
Com a nova lei, a periodicidade de contratação de projetos pode ser trimestral ou anual para a contabilização dos créditos. Sempre é importante lembrar que o aporte efetivo em projetos é pré-requisito para geração do crédito da empresa, o que tende a melhorar o cenário de PD&I no país, onde a contratação de projetos é pulverizada no ano todo, formando assim um ambiente de maior sustentabilidade ao “ecossistema”.
Pioneira e líder em seu segmento, a Sustentec conhece em profundidade a legislação e como todos os participantes do ambiente academia e indústria atuam em PD&I. Este sempre foi o principal negócio da Sustentec: facilitar a comunicação entre empresas e ICTs, fomentando parcerias confiáveis e assegurando a elegibilidade em projetos de pesquisa, capacitação técnica, desenvolvimento de protótipos (Mínimo Produto Viável), desenvolvimento de produtos ou serviços de alto impacto para o mercado.
Você ainda tem dúvidas sobre a nova Lei de Informática e como isso vai impactar os seus projetos? Então venha conversar com a gente!