Histórico, propósitos e vantagens da Lei de TICs Nacional (antiga Lei de Informática)

A Lei de TICs, anteriormente conhecida como Lei de Informática, é o principal insumo da Sustentec. É por meio do incentivo fiscal que trata de investimentos de empresas em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), que a Sustentec estabelece e consolida sua atuação como parceira de empresas e institutos de pesquisa com foco na criação de uma rede colaborativa de inovação e no desenvolvimento tecnológico do País.

Mas o que diz, de fato, a lei de incentivo à inovação? Desde quando o Brasil possui essa legislação? O que ela propõe e quais as vantagens da Lei de TICs para empresas e para a sociedade em geral? Diante dessas questões, preparamos este artigo que traz um breve histórico da lei nacional e destaca seus pontos mais relevantes até aqui. Acompanhe a leitura!

O que é a Lei de Informática?

Primeiro, vamos falar sobre a Lei de Informática (Lei nº 8.248/1991), que é um instrumento de política industrial, criado no início da década de 1990, com o objetivo de estimular a competitividade e a capacitação técnica de empresas brasileiras produtoras de bens de informática, automação e telecomunicações.  

Desse modo, a lei está relacionada aos incentivos fiscais que estimulam a instalação de plantas fabris, a contratação de recursos humanos e o aumento da produção de bens de informática para o consumo no mercado brasileiro, entre outros impactos positivos para o desenvolvimento tecnológico do país. 

Sendo assim, entre os incentivos fiscais concedidos às empresas temos:

  • Redução do ICMS na saída do produto incentivado em alguns estados;
  • Suspensão do ICMS na importação e na compra de insumos em alguns estados;
  • Crédito Financeiro que leva em conta o valor do investimento a cada trimestre realizado em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação das empresas e o Valor do Faturamento em produtos do PPB;
  • O Crédito Financeiro pode variar de 1,39% a 13,65% dependendo da região;
  • Preferência na aquisição de produtos de informática, automação e telecomunicações desenvolvidos no País e com PPB, pelos órgãos e entidades da administração pública federal, direta ou indireta.

No entanto, para usufruir dos benefícios fiscais, como contrapartida, as empresas beneficiárias devem cumprir um plano de produção local de partes de seu produto, atendendo a um Processo Produtivo Básico (PPB); e também são obrigadas a investir uma porcentagem do faturamento bruto dos produtos incentivados em atividades de PD&I. 

Em suma, as empresas devem atender às seguintes regras para uso da LI:

  • investir em Pesquisa e Desenvolvimento;
  • possuir certificação NBR ISO 9001;
  • ter um programa de Participação nos Lucros ou Resultados PLR (prazo de dois anos para implementação);
  • comprovar Regularidade Fiscal;
  • realizar o Processo Produtivo Básico (PPB) dos produtos incentivados;
  • estar sob regime de apuração no lucro real ou lucro presumido. 

 

O que é a Lei de TICs?

Bem, a legislação de TIC é, na verdade, uma atualização da Lei de Informática – reunindo Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 e a Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019. Seu propósito é o mesmo: tratar de investimentos de empresas em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), referentes ao setor de tecnologias da informação e comunicação (TIC); do cumprimento de processo produtivo básico (PPB) e da consequente possibilidade de geração de crédito financeiro.

 

Histórico da Lei de Informática no Brasil 

Agora que compreendemos quais os principais requisitos da Lei de Informática – ou Lei de TICs e quais seus aportes às empresas, vamos fazer um breve passeio pelo histórico da legislação nacional que completou 30 anos em 2021 e que foca no desenvolvimento e no estímulo aos investimentos em inovação e tecnologia no País. 

De início, vale destacar que, entre os países em desenvolvimento, o Brasil foi pioneiro na criação de políticas públicas para o setor de informática. Sendo assim, desde a década de 1970, há uma preocupação quanto à importância estratégica do setor e também em relação aos gastos crescentes em importações de computadores, em uma época na qual se vivia uma importante crise cambial. Esses fatores levaram à adoção de medidas para o estímulo da produção local de equipamentos e sistemas. 

De acordo com o material produzido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, em razão dos 30 anos da Lei de Informática, “nessa época, abriu-se uma janela de oportunidade tecnológica em razão do lançamento, pela Intel, de chips de alta densidade que facilitavam e barateavam muito a então complexa atividade de P&D e montagem de computadores. A nova tecnologia reduziu as barreiras à entrada no mercado de minicomputadores, permitindo o surgimento de uma nova geração de empresas.”

Junto a isso, houve também uma demanda da comunidade acadêmica e da área econômica do governo em busca de maior autonomia no desenvolvimento e na produção de sistemas de informática. Nesse período, o cartunista Ziraldo criou, inclusive, um cartaz no qual dizia “espaço para a inteligência nacional na informática”, em referência a nova geração de professores com doutorado nos Estados Unidos que reivindicavam mais espaço e oportunidades para atuação. 

Foi então que dois interesses estratégicos surgiram e se juntaram: o investimento em uma produção nacional de tecnologia e o uso do conhecimento acadêmico que prosperava na época. 

Dessa forma, no início dos anos 90, foi criada a Lei de Informática, como um mecanismo federal para o estímulo no investimento em pesquisa e desenvolvimento nas empresas do setor de tecnologia, especialmente nas áreas de hardware e automação.

Ao longo dos anos que se seguiram, a Lei de Informática foi, de forma gradual, sendo modificada, acompanhando, assim, as transformações tecnológicas do Brasil. Neste aspecto, os regulamentos relativos aos Processos Produtivos Básicos (PPBs) também passaram por alterações como forma de incorporar a evolução tecnológica da microeletrônica, das telecomunicações e outras tecnologias que revolucionaram o setor de TIC. 

Por isso, com a passagem do tempo e as mudanças de cenário econômico e tecnológico, o conceito de P&D foi ampliado para incorporar desenvolvimento de software, formação de recursos humanos e transferência de tecnologia. A legislação, por sua vez, incorporou novos elementos com objetivo de estimular o desenvolvimento da indústria além das regiões Sul e Sudeste. 

 

Lei de Informática hoje 

Enfim, diante da revolução gerada pela era digital e diante das novas demandas de uma sociedade que se faz na instantaneidade, o governo brasileiro precisou rever as regras da Lei de Informática. 

Desse modo, em 2019, o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.805/2019, que resultou na aprovação da Lei nº 13.969, instituindo novo modelo de incentivos, com validade até 31 de dezembro de 2029. A nova Lei de Informática passa, então, a contar com novas regras, além de receber um novo nome, a Lei de TICs. 

Hoje, as empresas beneficiárias da Lei de Informática devem apresentar, anualmente, o Relatório Demonstrativo Anual (RDA), que trata do cumprimento das obrigações estabelecidas pelo decreto.

Assim, o RDA deve conter as informações das empresas e das atividades de PD&I contidas em projetos e os respectivos resultados alcançados. O documento deve incluir, ainda, informações sobre seus desempenhos no ano base tais como: faturamentos, importações, exportações, recursos humanos, investimentos em PD&I e renúncia fiscal. 

 

  • Número de empresas participantes

Segundo dados do Relatório de Resultados da Lei de Informática – Ano Base 2019, o número total de empresas habilitadas e contratantes, que entregaram o RDA em outubro de 2020, foi de 479 empresas. 

 

Por estado, temos:

 

Fonte: Relatório de Resultados da Lei de Informática – Ano Base 2019 – elaborado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

 

Sustentec: consultoria especializada na implementação, desenvolvimento e gestão de Lei de TICs

Para finalizar este artigo, destacamos que a legislação, que deve ser algo próprio de seu tempo, precisa estar em constante movimento, se adequando às novas necessidades que atravessam o espaço-tempo na qual está inserida. 

No entanto, as exigências e adequações à lei podem ser complexas, exigindo conhecimento específico e estratégico para que as aplicações práticas estejam em conformidade, além de renderem resultados efetivos às organizações e à sociedade. 

Neste sentido, as empresas e institutos de pesquisa podem contar com a consultoria especializada da Sustentec em ideação, acompanhamento e gestão de projetos de inovação, ligados à Lei de TICs.  

Então, caso você queira saber mais sobre como as empresas podem atuar por meio da lei de incentivo à inovação nacional, acesse nosso blog e tenha mais informações. E conte com a Sustentec para estruturar e expandir sua área de PD&I.

Até o próximo! 

Fonte: ABINEE 

 

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