O Comitê da Área de Tecnologia da Informação (CATI), criado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), é responsável pela gestão de recursos destinados a atividades de PD&I, e também pelo credenciamento das instituições junto às empresas habilitadas à fruição dos incentivos da Lei de Informática.
As Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) que desejam obter o credenciamento junto ao CATI devem preencher um roteiro específico, em conformidade com as instruções estabelecidas pelo MCTI, de acordo com três categorias. São elas:
- Instituições de Ensino e Pesquisa;
- Centros ou Institutos de Pesquisa e Desenvolvimento;
- Incubadoras de Empresas de Base Tecnológica.
As ICTs promovem o crescimento de vários setores da economia brasileira, tais como administração pública, aeroespacial e defesa, agronegócio, automotivo, aviação, bebidas e alimentos, construção civil, educação, energia elétrica, financeiro, químico, metal mecânico, petróleo e gás, saúde, tecnologia da informação e telecomunicações, atendendo a todas as áreas estratégicas definidas pelo governo.
Juntas, as ICTS públicas e privadas somam mais de 300 mil profissionais qualificados, além de cerca de 290 mil profissionais de apoio para o segmento de Pesquisa e Desenvolvimento.
Critérios para credenciamento
Os critérios para credenciamento estão descritos na Resolução nº 44 de 26 de setembro de 2018 (inciso I ou II do § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23.10.1991 e no § 7º do art. 25 do Decreto nº 5.906, de 26.09.2006).
A documentação deve ser enviada através do sistema CADSEI, entre 01 de janeiro e 30 de junho de cada ano. Os pleitos enviados à secretaria executiva do CATI serão analisados e, caso atendam aos requisitos exigidos, terão seu deferimento divulgado na forma de resolução, publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Isso significa que o primeiro semestre destina-se à submissão dos roteiros e o segundo semestre à avaliação. É importante ressaltar que o tempo médio para a análise e deliberação da secretaria executiva é estimado entre 4 e 6 meses. Se necessário, a secretaria executiva aponta as inadequações no roteiro e faz a devolutiva para que as instituições realizem as mudanças necessárias à aprovação do pleito.
De acordo com o CATI, as instituições credenciadas terão suas resoluções de credenciamento prorrogadas automaticamente por 2 anos, e assim sucessivamente. Isso acontece caso seja comprovada a realização de convênios ou de programas e projetos de interesse nacional nas áreas de tecnologia da informação e comunicação na vigência de sua resolução.
Se a ICT não executar nenhum projeto dentro da vigência ele perderá automaticamente o credenciamento. O não atendimento aos itens 7.1.3, 7.1.4, 7.1.5 e 7.1.6 do Anexo 1 da Resolução CATI n° 44/2018, também acarreta a perda do credenciamento e ainda impede o instituto de realizar novo credenciamento antes do prazo de dois anos.
A Resolução também revoga as Resoluções nº 013/2005, 017/2005, 022/2010, e seus anexos. Para mais informações de acordo com a categoria solicitante, acesse https://antigo.mctic.gov.br/mctic/export/sites/institucional/legislacao/Arquivos/Anexos_Resolucao_CATI_44_2018.pdf.
A importância de um parceiro confiável
O processo de credenciamento é uma atividade que exige experiência e alto grau de conhecimento sobre a legislação e regras do mercado. Por este motivo, a Sustentec vem se destacando no cenário que integra academia e indústria, com o maior número de parcerias efetivadas no mercado nacional.
Ser líder desse segmento, representa investir numa equipe altamente qualificada, capaz de promover ações focadas em resultados. Neste contexto, significa afirmar que a Sustentec é o parceiro confiável para assessorar seu ICT a obter o credenciamento de forma profissional e assertiva.
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